ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO

Nome do cargo

Assessor

Nvel do cargo

CCE 2.13

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES









Principais responsabilidades

Assessorar o Secretrio de Reformas Econmicas na conduo das seguintes atividades:

I - formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas econmicas, com vistas a promover a eficincia econmica e a justia social;

II - coordenar o relacionamento com participantes do mercado financeiro nacional e internacional, agncias de classificao de risco, autoridades de outros Governos e organismos multilaterais sobre temas de reforma econmica e regulao do mercado financeiro e de capitais;

III - negociar, participar e firmar acordos e convnios com rgos ou entidades de direito pblico ou privado e com organismos e entidades internacionais, nos assuntos pertinentes s
matrias de sua competncia;



IV - apreciar, nos seus aspectos econmicos, propostas de normas sobre matrias de sua competncia, por meio da emisso de notas tcnicas e pareceres;

V - apreciar e emitir pareceres tcnicos, no mbito de suas competncias, sobre projetos de legislao ou regulamentao de iniciativa do Ministrio ou que sejam submetidos  sua anlise;

VI - exercer as competncias previstas no art. 19 da Lei n 12.529, de 30 de novembro de 2011;

VII - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estmulo  eficincia,  inovao e  competitividade;

VIII - propor medidas para a melhoria regulatria e do ambiente de negcios;

IX - analisar o impacto regulatrio de polticas pblicas;

X - avaliar e propor medidas de incremento da concorrncia no mbito da poltica de comrcio exterior;

XI - analisar e propor medidas, em articulao com os demais rgos competentes, para:

a) promover a produtividade, a competitividade e a inovao da economia brasileira;

b) reduzir os custos de realizao de negcios; e

c) fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e de bens e servios;

XII - realizar, em parceria com instituies pblicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades tcnicas que contribuam para o cumprimento das suas competncias;

XIII - apoiar a elaborao, o monitoramento e a avaliao de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconmicos e regulatrios;

XIV - elaborar estudos, no mbito das competncias da Secretaria, para subsidiar a participao do Ministrio na formulao de polticas pblicas em fruns;

XV - acompanhar a implementao dos modelos
de regulao e gesto desenvolvidos pelas agncias reguladoras, pelos Ministrios setoriais e


pelos demais rgos afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:

a) processos que envolvam a privatizao ou a alienao de ativos de empresas pertencentes  Unio, a desestatizao de servios pblicos ou concesso, permisso ou autorizao de uso de bens pblicos; e

b) impacto regulatrio dos modelos de regulao e gesto, inclusive quanto ao empreendedorismo e  inovao, dos atos regulatrios exarados das agncias reguladoras e dos Ministrios setoriais;

XVI - representar a Secretaria Especial junto ao Comit Tcnico-Executivo da Cmara de Regulao do Mercado de Medicamentos;

XVII - exercer a competncia estabelecida nos termos do disposto no  7 do art. 9 da Lei n 13.848, de 25 de junho de 2019;

XVIII - exercer as competncias relativas  promoo da concorrncia no mbito da administrao pblica federal direta;

XIX - avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalizao de anlise de impacto regulatrio e de anlise de resultado regulatrio realizadas por rgo ou entidade da administrao pblica federal, nos termos do disposto no art. 20 do Decreto n 10.411, de 30 de junho de 2020;

XX - supervisionar, no mbito do Governo federal, a poltica e a regulao de loterias; e

XXI - atuar na regulao, autorizao, normatizao e fiscalizao dos segmentos de distribuio gratuita de prmios a ttulo de propaganda, captao antecipada de poupana popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
No se aplica
DOS REQUISITOS DESEJVEIS


Formao e Experincia

 Possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;
 Ter ocupado cargo em comisso ou
funo de confiana em qualquer Poder,


inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
 Possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao da SRE.





Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;


Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO

Nome do cargo

Chefe de Gabinete

Nvel do cargo

FCE 1.13

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES









Principais responsabilidades

 Exercer o planejamento, coordenao, superviso e orientao das atividades tcnicas e administrativas, assim como as aes de representao poltico-social;

 Supervisionar	as	atividades relacionadas a relaes pblicas,  elaborao e ao despacho de documentos do Secretrio e dos Subsecretrios;

 Gerenciar as atividades de apoio tcnico e de administrao da Secretaria;

 Transmitir instrues e diretrizes do Secretrio, tanto de natureza tcnica quanto administrativa, s diferentes unidades;
 Coordenar, em conjunto com a Assessoria de Comunicao Social e a


Assessoria para Assuntos Parlamentares do Ministrio da Fazenda, as aes e demandas provenientes do Congresso Nacional no mbito da Secretaria;
 Acompanhar a tramitao de documentos, processos, pleitos e requerimentos de informao relevantes para a Secretaria;

 Incentivar a articulao com os demais rgos da Administrao Pblica e o pblico externo;

 Desempenhar o papel de ouvidoria da Secretaria, encaminhando solicitaes e coordenando respostas;

 Prestar assistncia ao Secretrio de Reformas Econmicas e aos Subsecretrios em assuntos de sua rea, bem como realizar outros atos necessrios ao cumprimento de suas atribuies conforme competncias emanadas do Decreto n 11.344/2023;

 Executar outras atividades inerentes s
responsabilidades da Secretaria conferidas pelo Secretrio Reformas Econmicas.

Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
- 1 Assessor (CCE 2.13)
- 1 Coordenador (CCE 1.10)
- 1 Chefe de Projeto II (FCE 3.07)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS






Formao e Experincia

 Possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;
 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
 Possuir experincia profissional de,?no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo.
Competncias

 Liderana;


 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;


Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO

Nome do cargo

Secretrio de Reformas Econmicas

Nvel do cargo

CCE 1.17

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES









Principais responsabilidades

I - formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas econmicas, com vistas a promover a eficincia econmica e a justia social;

II - coordenar o relacionamento com participantes do mercado financeiro nacional e internacional, agncias de classificao de risco, autoridades de outros Governos e organismos multilaterais sobre temas de reforma econmica e regulao do mercado financeiro e de capitais;

III - negociar, participar e firmar acordos e convnios com rgos ou entidades de direito pblico ou privado e com organismos e entidades internacionais, nos assuntos pertinentes s matrias de sua competncia;

IV - apreciar, nos seus aspectos econmicos, propostas de normas sobre matrias de sua competncia, por meio da emisso de notas


tcnicas e pareceres;

V - apreciar e emitir pareceres tcnicos, no mbito de suas competncias, sobre projetos de legislao ou regulamentao de iniciativa do Ministrio ou que sejam submetidos  sua anlise;

VI - exercer as competncias previstas no art. 19 da Lei n 12.529, de 30 de novembro de 2011;

VII - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estmulo  eficincia,  inovao e  competitividade;

VIII - propor medidas para a melhoria regulatria e do ambiente de negcios;

IX - analisar o impacto regulatrio de polticas pblicas;

X - avaliar e propor medidas de incremento da concorrncia no mbito da poltica de comrcio exterior;

XI - analisar e propor medidas, em articulao com os demais rgos competentes, para:

a) promover a produtividade, a competitividade e a inovao da economia brasileira;

b) reduzir os custos de realizao de negcios; e

c) fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e de bens e servios;

XII - realizar, em parceria com instituies pblicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades tcnicas que contribuam para o cumprimento das suas competncias;

XIII - apoiar a elaborao, o monitoramento e a avaliao de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconmicos e regulatrios;

XIV - elaborar estudos, no mbito das competncias da Secretaria, para subsidiar a participao do Ministrio na formulao de polticas pblicas em fruns;

XV - acompanhar a implementao dos modelos de regulao e gesto desenvolvidos pelas agncias reguladoras, pelos Ministrios setoriais e pelos demais rgos afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:

a) processos que envolvam a privatizao ou a


alienao de ativos de empresas pertencentes  Unio, a desestatizao de servios pblicos ou concesso, permisso ou autorizao de uso de bens pblicos; e

b) impacto regulatrio dos modelos de regulao e gesto, inclusive quanto ao empreendedorismo e  inovao, dos atos regulatrios exarados das agncias reguladoras e dos Ministrios setoriais;

XVI - representar a Secretaria Especial junto ao Comit Tcnico-Executivo da Cmara de Regulao do Mercado de Medicamentos;

XVII - exercer a competncia estabelecida nos termos do disposto no  7 do art. 9 da Lei n 13.848, de 25 de junho de 2019;

XVIII - exercer as competncias relativas  promoo da concorrncia no mbito da administrao pblica federal direta;

XIX - avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalizao de anlise de impacto regulatrio e de anlise de resultado regulatrio realizadas por rgo ou entidade da administrao pblica federal, nos termos do disposto no art. 20 do Decreto n 10.411, de 30 de junho de 2020;

XX - supervisionar, no mbito do Governo federal, a poltica e a regulao de loterias; e

XXI - atuar na regulao, autorizao, normatizao e fiscalizao dos segmentos de distribuio gratuita de prmios a ttulo de propaganda, captao antecipada de poupana popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.


Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
- 1 Assessor (CCE 2.13)
- 1 Chefe de Gabinete (FCE 1.13)

- 3 Subsecretrios (CCE 1.15)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS


Formao e Experincia

 Possuir ttulo de mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;
 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana equivalente a CCE de nvel
13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na


administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, seis anos;
 Possuir experincia profissional de, no mnimo, seis anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo.





Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO


Nome do cargo
Coordenador-Geral de Reformas Estruturais da Subsecretaria de Reformas Estruturais e Anlise Econmica do Direito

Nvel do cargo

FCE 1.13

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES








Principais responsabilidades

Coordenar aes da Subsecretaria de Reformas Estruturais e Anlise Econmica do Direito para:

I - formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas econmicas estruturais;

II - elaborar estudos tcnicos sobre a eficincia e os impactos econmicos e federativos relevantes de projetos de normas regulatrias e legislativas, no mbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e, tendo em vista as normas vigentes, elaborar propostas de melhoria da legislao e avaliar aquelas que j estejam em
estudo; e


III - acompanhar e avaliar impactos econmicos relevantes, diretos e indiretos, de medidas e deliberaes estatais.


Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
- 1 Coordenador (FCE 1.10)

- 1 Chefe de Diviso (FCE 1.07)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS






Formao e Experincia

 Possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;
 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
 Possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo.






Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO


Nome do cargo
Coordenador-Geral de Economia e Legislao da Subsecretaria de Reformas Estruturais e Anlise Econmica do Direito

Nvel do cargo

CCE 1.13

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES








Principais responsabilidades

Coordenar aes da Subsecretaria de Reformas Estruturais e Anlise Econmica do Direito para:

I - formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas econmicas estruturais;

II - elaborar estudos tcnicos sobre a eficincia e os impactos econmicos e federativos relevantes de projetos de normas regulatrias e legislativas, no mbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e, tendo em vista as normas vigentes, elaborar propostas de melhoria da legislao e avaliar aquelas que j estejam em
estudo; e


III - acompanhar e avaliar impactos econmicos relevantes, diretos e indiretos, de medidas e deliberaes estatais.

Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
- 1 Assistente (FCE 2.07)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS






Formao e Experincia

 Possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;
 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
 Possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo.






Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO


Nome do cargo
Coordenador-Geral de Economia e Justia da Subsecretaria de Reformas Estruturais e Anlise Econmica do Direito

Nvel do cargo

CCE 1.13

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES








Principais responsabilidades

Coordenar aes da Subsecretaria de Reformas Estruturais e Anlise Econmica do Direito para:

I - formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas econmicas estruturais;

II - elaborar estudos tcnicos sobre a eficincia e os impactos econmicos e federativos relevantes de projetos de normas regulatrias e legislativas, no mbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e, tendo em vista as normas vigentes, elaborar propostas de melhoria da legislao e avaliar aquelas que j estejam em
estudo; e


III - acompanhar e avaliar impactos econmicos relevantes, diretos e indiretos, de medidas e deliberaes estatais.


Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
- 1 Chefe de Diviso (CCE 1.07)

- 1 Chefe de Diviso (FCE 1.07)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS






Formao e Experincia

 Possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;
 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
 Possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo.






Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO

Nome do cargo
Subsecretrio de Reformas Estruturais e Anlise Econmica do Direito

Nvel do cargo

CCE 1.15

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES








Principais responsabilidades

I - formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas econmicas estruturais;

II - elaborar estudos tcnicos sobre a eficincia e os impactos econmicos e federativos relevantes de projetos de normas regulatrias e legislativas, no mbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e, tendo em vista as normas vigentes, elaborar propostas de melhoria da legislao e avaliar aquelas que j estejam em estudo; e
III - acompanhar e avaliar impactos
econmicos relevantes, diretos e indiretos, de medidas e deliberaes estatais.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho

- 2 Coordenadores-Gerais (CCE 1.13)


- 1 Coordenador-Geral (FCE 1.13)
- 1 Coordenador (FCE 1.10)

- 2 Chefes de Diviso (FCE 1.07)
- 1 Chefe de Diviso (CCE 1.07)

- 1 Assistente (FCE 2.07)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS





Formao e Experincia

 Possuir ttulo de mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;
 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana equivalente a CCE de nvel 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, seis2anos;
 Possuir experincia profissional de, no mnimo, seis anos em atividades correlatas s reas de atuao da SRE.





Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO


Nome do cargo
Coordenador-Geral de Regulao e Concorrncia da Subsecretaria de Regulao e Concorrncia

Nvel do cargo

FCE 1.13

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES








Principais responsabilidades
Coordenar aes da Subsecretaria de Regulao e Concorrncia para:

I - exercer as competncias previstas no art. 19 da Lei n 12.529, de 2011;

II - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estmulo  eficincia,  inovao e  competitividade;

III - propor medidas para a melhoria regulatria e do ambiente de negcios;

IV - analisar o impacto regulatrio de polticas pblicas;
V - avaliar e propor medidas de incremento da concorrncia no mbito da poltica de


comrcio exterior;

VI - realizar, em parceria com instituies pblicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades tcnicas que contribuam para o cumprimento das suas competncias;

VII - apoiar a elaborao, o monitoramento e a avaliao de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconmicos e regulatrios;

VIII - elaborar estudos, no mbito das competncias da Secretaria, para subsidiar a participao do Ministrio na formulao de polticas pblicas em fruns;

IX - acompanhar a implementao dos modelos de regulao e gesto desenvolvidos pelas agncias reguladoras, pelos Ministrios setoriais e pelos demais rgos afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:

a) processos que envolvam a privatizao ou a alienao de ativos de empresas pertencentes  Unio, a desestatizao de servios pblicos ou concesso, permisso ou autorizao de uso de bens pblicos; e

b) impacto regulatrio dos modelos de regulao e gesto, inclusive quanto ao empreendedorismo e  inovao, dos atos regulatrios exarados das agncias reguladoras e dos Ministrios setoriais;

X - representar a Secretaria Especial junto ao Comit Tcnico-Executivo da Cmara de Regulao do Mercado de Medicamentos;

XI - exercer a competncia estabelecida nos termos do disposto no  7 do art. 9 da Lei n 13.848, de 2019;

XII - exercer as competncias relativas  promoo da concorrncia no mbito da administrao pblica federal direta;

XIII - avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalizao de anlise de impacto regulatrio e de anlise de resultado regulatrio realizadas por rgo ou
entidade da administrao pblica federal, nos


termos do disposto no art. 20 do Decreto n 10.411, de 2020;


Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
- 1 Coordenador (FCE 1.10)

- 1 Chefe de Diviso (CCE 1.07)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS






Formao e Experincia

 Possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;
 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
 Possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo.






Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO

Nome do cargo
Coordenador-Geral de Promoo Comercial da Subsecretaria de Regulao e Concorrncia

Nvel do cargo

CCE 1.13

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES





Principais responsabilidades

XIV - supervisionar, no mbito do Governo federal, a poltica e a regulao de loterias; e

XV - atuar na regulao, autorizao, normatizao e fiscalizao dos segmentos de distribuio gratuita de prmios a ttulo de propaganda, captao antecipada de poupana popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de
corridas de cavalos.

Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
No se aplica

DOS REQUISITOS DESEJVEIS







Formao e Experincia

 Possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;
 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
 Possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo.






Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO

Nome do cargo
Coordenador-Geral de Promoo Comercial da Subsecretaria de Regulao e Concorrncia

Nvel do cargo

CCE 1.13

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES






Principais responsabilidades

XII - exercer as competncias relativas  promoo da concorrncia no mbito da administrao pblica federal direta;

XV - atuar na regulao, autorizao, normatizao e fiscalizao dos segmentos de distribuio gratuita de prmios a ttulo de propaganda, captao antecipada de poupana popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de
corridas de cavalos.


Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho

- 1 Coordenador (CCE 1.10)
- 1 Chefe de Diviso (FCE 1.07)

- 1 Assistente Tcnico (FCE 2.05)


- 1 Assistente Tcnico (CCE 2.05)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS






Formao e Experincia

 Possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;
 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
 Possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo.





Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO

Nome do cargo

Subsecretrio de Regulao e Concorrncia

Nvel do cargo

CCE 1.15

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES









Principais responsabilidades

I - exercer as competncias previstas no art. 19 da Lei n 12.529, de 2011;

II - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estmulo  eficincia,  inovao e  competitividade;

III - propor medidas para a melhoria regulatria e do ambiente de negcios;

IV - analisar o impacto regulatrio de polticas pblicas;

V - avaliar e propor medidas de incremento da concorrncia no mbito da poltica de comrcio exterior;
VI - realizar, em parceria com instituies pblicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades tcnicas que


contribuam para o cumprimento das suas competncias;

VII - apoiar a elaborao, o monitoramento e a avaliao de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconmicos e regulatrios;

VIII - elaborar estudos, no mbito das competncias da Secretaria, para subsidiar a participao do Ministrio na formulao de polticas pblicas em fruns;

IX - acompanhar a implementao dos modelos de regulao e gesto desenvolvidos pelas agncias reguladoras, pelos Ministrios setoriais e pelos demais rgos afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:

a) processos que envolvam a privatizao ou a alienao de ativos de empresas pertencentes  Unio, a desestatizao de servios pblicos ou concesso, permisso ou autorizao de uso de bens pblicos; e

b) impacto regulatrio dos modelos de regulao e gesto, inclusive quanto ao empreendedorismo e  inovao, dos atos regulatrios exarados das agncias reguladoras e dos Ministrios setoriais;

X - representar a Secretaria Especial junto ao Comit Tcnico-Executivo da Cmara de Regulao do Mercado de Medicamentos;

XI - exercer a competncia estabelecida nos termos do disposto no  7 do art. 9 da Lei n 13.848, de 2019;

XII - exercer as competncias relativas  promoo da concorrncia no mbito da administrao pblica federal direta;

XIII - avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalizao de anlise de impacto regulatrio e de anlise de resultado regulatrio realizadas por rgo ou entidade da administrao pblica federal, nos termos do disposto no art. 20 do Decreto n 10.411, de 2020;
XIV - supervisionar, no mbito do Governo federal, a poltica e a regulao de loterias; e


XV - atuar na regulao, autorizao, normatizao e fiscalizao dos segmentos de distribuio gratuita de prmios a ttulo de propaganda, captao antecipada de poupana popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de
corridas de cavalos.








Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
- 2 Coordenadores-Gerais (CCE 1.13)
- 1 Coordenador-Geral (FCE 1.13)

- 1 Coordenador (FCE 1.10)
- 1 Coordenador (CCE 1.10)

- 1 Assessor Tcnico (FCE 2.10)
- 1 Chefe de Diviso (FCE 1.07)

- 1 Chefe de Diviso (CCE 1.07)
- 1 Assistente Tcnico (FCE 2.05)

- 1 Assistente Tcnico (CCE 2.05)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS






Formao e Experincia

 Possuir ttulo de mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;
 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana equivalente a CCE de nvel 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, seis anos;
 Possuir experincia profissional de, no mnimo, seis anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo .



Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob
presso;


 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO


Nome do cargo
Coordenador-Geral de Reformas Microeconmicas da Subsecretaria de Reformas Microeconmicas

Nvel do cargo

CCE 1.13

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES








Principais responsabilidades

Coordenar aes da Subsecretaria de Reformas Microeconmicas para:

I - formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas microeconmicas;

II - analisar e propor medidas, em articulao com os demais rgos competentes, para:

a) promover a produtividade, a competitividade e a inovao da economia brasileira;

b) reduzir os custos de realizao de negcios; e

c) fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e de bens e servios;

III - formular e avaliar, em articulao com os demais rgos envolvidos, medidas para o


aperfeioamento e a regulao, a expanso e a ampliao do acesso ao crdito no mbito do Sistema Financeiro Nacional, e do desenvolvimento dos meios de pagamento;

IV - avaliar e propor medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais;

V - propor, acompanhar, analisar e elaborar reformas microeconmicas e regulatrias, com vistas ao desenvolvimento econmico e  melhoria do mercado de crdito, e compatibiliz-las com as diretrizes econmicas, em articulao com os demais rgos e entidades da administrao pblica federal competentes sobre o tema;

VI - avaliar e elaborar estudos sobre medidas, programas e polticas pblicas relacionados a temas microeconmicos e regulatrios, com vistas ao desenvolvimento econmico e  melhoria do ambiente de negcios, em articulao com os demais rgos e entidades da administrao pblica federal competentes sobre o tema;

VII - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de polticas pblicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de crdito, de garantias, e de mercado de capitais, em articulao com os demais rgos e entidades da administrao pblica federal competentes sobre o tema;

VIII - desenvolver e apoiar a formulao, a implementao e o monitoramento de polticas pblicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de crdito, de garantias, e de mercado de capitais; e

IX - propor medidas destinadas a fomentar a inovao e a modernizao dos mercados de crdito e de capitais, e promover o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanas sustentveis;

Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
- 1 Coordenador (FCE 1.10)
- 1 Chefe de Servio (CCE 1.05)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS

Formao e Experincia
 Possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao
da SRE;


 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
 Possuir experincia profissional de,?no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo.






Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO


Nome do cargo
Coordenador-Geral de Regulao Financeira da Subsecretaria de Reformas Microeconmicas

Nvel do cargo

CCE 1.13

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES








Principais responsabilidades

Coordenar aes da Subsecretaria de Reformas Microeconmicas para:

I - formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas microeconmicas;

II - analisar e propor medidas, em articulao com os demais rgos competentes, para:

a) promover a produtividade, a competitividade e a inovao da economia brasileira;

b) reduzir os custos de realizao de negcios; e

c) fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e de bens e servios;

III - formular e avaliar, em articulao com os demais rgos envolvidos, medidas para o


aperfeioamento e a regulao, a expanso e a ampliao do acesso ao crdito no mbito do Sistema Financeiro Nacional, e do desenvolvimento dos meios de pagamento;

IV - avaliar e propor medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais;

V - propor, acompanhar, analisar e elaborar reformas microeconmicas e regulatrias, com vistas ao desenvolvimento econmico e  melhoria do mercado de crdito, e compatibiliz-las com as diretrizes econmicas, em articulao com os demais rgos e entidades da administrao pblica federal competentes sobre o tema;

VI - avaliar e elaborar estudos sobre medidas, programas e polticas pblicas relacionados a temas microeconmicos e regulatrios, com vistas ao desenvolvimento econmico e  melhoria do ambiente de negcios, em articulao com os demais rgos e entidades da administrao pblica federal competentes sobre o tema;

VII - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de polticas pblicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de crdito, de garantias, e de mercado de capitais, em articulao com os demais rgos e entidades da administrao pblica federal competentes sobre o tema;

VIII - desenvolver e apoiar a formulao, a implementao e o monitoramento de polticas pblicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de crdito, de garantias, e de mercado de capitais; e

IX - propor medidas destinadas a fomentar a inovao e a modernizao dos mercados de crdito e de capitais, e promover o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanas sustentveis;

Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
- 1 Coordenador (FCE 1.10)
- 1 Chefe de Diviso (FCE 1.07)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS

Formao e Experincia
 Possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da
SRE;


 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
 Possuir experincia profissional de,?no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo.





Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO

Nome do cargo
Coordenador-Geral da Subsecretaria de Reformas Microeconmicas

Nvel do cargo

CCE 1.13

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES









Principais responsabilidades

Coordenar aes da Subsecretaria de Reformas Microeconmicas para:

I - formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas microeconmicas;

II - analisar e propor medidas, em articulao com os demais rgos competentes, para:

a) promover a produtividade, a competitividade e a inovao da economia brasileira;

b) reduzir os custos de realizao de negcios; e

c) fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e de bens e servios;

III - formular e avaliar, em articulao com os demais rgos envolvidos, medidas para o aperfeioamento e a regulao, a expanso e a


ampliao do acesso ao crdito no mbito do Sistema Financeiro Nacional, e do desenvolvimento dos meios de pagamento;

IV - avaliar e propor medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais;

V - propor, acompanhar, analisar e elaborar reformas microeconmicas e regulatrias, com vistas ao desenvolvimento econmico e  melhoria do mercado de crdito, e compatibiliz-las com as diretrizes econmicas, em articulao com os demais rgos e entidades da administrao pblica federal competentes sobre o tema;

VI - avaliar e elaborar estudos sobre medidas, programas e polticas pblicas relacionados a temas microeconmicos e regulatrios, com vistas ao desenvolvimento econmico e  melhoria do ambiente de negcios, em articulao com os demais rgos e entidades da administrao pblica federal competentes sobre o tema;

VII - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de polticas pblicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de crdito, de garantias, e de mercado de capitais, em articulao com os demais rgos e entidades da administrao pblica federal competentes sobre o tema;

VIII - desenvolver e apoiar a formulao, a implementao e o monitoramento de polticas pblicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de crdito, de garantias, e de mercado de capitais; e

IX - propor medidas destinadas a fomentar a inovao e a modernizao dos mercados de crdito e de capitais, e promover o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanas sustentveis;

Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
- 1 Coordenador (FCE 1.10)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS

Formao e Experincia

 Possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;


 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
 Possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao da SRE.





Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO

Nome do cargo

Subsecretrio de Reformas Econmicas

Nvel do cargo

CCE 1.15

rgo de atuao
Secretaria de Reformas Econmicas/Ministrio da Fazenda

Requisitos Legais
Art. 53 do Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023

DAS RESPONSABILIDADES









Principais responsabilidades

I - formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas microeconmicas;

II - analisar e propor medidas, em articulao com os demais rgos competentes, para:

a) promover a produtividade, a competitividade e a inovao da economia brasileira;

b) reduzir os custos de realizao de negcios; e

c) fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e de bens e servios;

III - formular e avaliar, em articulao com os demais rgos envolvidos, medidas para o aperfeioamento e a regulao, a expanso e a ampliao do acesso ao crdito no mbito do
Sistema Financeiro Nacional, e do desenvolvimento dos meios de pagamento;



IV - avaliar e propor medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais;

V - propor, acompanhar, analisar e elaborar reformas microeconmicas e regulatrias, com vistas ao desenvolvimento econmico e  melhoria do mercado de crdito, e compatibiliz-las com as diretrizes econmicas, em articulao com os demais rgos e entidades da administrao pblica federal competentes sobre o tema;

VI - avaliar e elaborar estudos sobre medidas, programas e polticas pblicas relacionados a temas microeconmicos e regulatrios, com vistas ao desenvolvimento econmico e  melhoria do ambiente de negcios, em articulao com os demais rgos e entidades da administrao pblica federal competentes sobre o tema;

VII - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de polticas pblicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de crdito, de garantias, e de mercado de capitais, em articulao com os demais rgos e entidades da administrao pblica federal competentes sobre o tema;

VIII - desenvolver e apoiar a formulao, a implementao e o monitoramento de polticas pblicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de crdito, de garantias, e de mercado de capitais; e

IX - propor medidas destinadas a fomentar a inovao e a modernizao dos mercados de crdito e de capitais, e promover o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanas sustentveis;



Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
- 3 Coordenadores-Gerais (CCE 1.13)
- 3 Coordenadores (FCE 1.10)

- 1 Chefe de Diviso (FCE 1.07)
- 1 Chefe de Servio (FCE 1.05)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS

Formao e Experincia

 Possuir ttulo de mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao da SRE;


 Ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana equivalente a CCE de nvel 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, seis anos;
 Possuir experincia profissional de, no mnimo, seis anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo.





Competncias

 Liderana;
 Compartilhamento de informaes e conhecimentos;
 Orientao para os resultados;
 Capacidade de tomar decises sob presso;
 Resilincia;
 Capacidade analtica slida.
 Planejamento, viso estratgica, viso sistmica;



Outros Requisitos

 Conhecimento da estrutura e funcionamento do rgo;
 Lngua estrangeira.

